O laicismo é uma doutrina que defende que a religião não deve ter influência nos assuntos de Estado. Essa ideia foi responsável pela separação moderna entre a Igreja e o Estado e ganhou força com a Revolução Francesa (1789-1799). Portanto, podemos dizer que o Estado laico nasce com a Revolução Francesa e que a França é a mãe do laicismo. Nos anos que se seguiram à revolução, o Estado francês tomou medidas em direção ao laicismo propriamente dito.
1790: todos os bens da Igreja foram nacionalizados;
1801: a Igreja passou para a tutela do Estado;
1882: o governo determina que o sistema de ensino público
deve ser laico;
1905: a França se tornou um Estado Laico, separando
definitivamente Estado e Igreja e garantindo a liberdade filosófica e
religiosa;
2004: entra em vigor uma lei que proíbe vestes e símbolos
religiosos em quaisquer estabelecimentos de ensino.
Vale ainda mencionar o caso dos Estados Unidos e a separação
entre Igreja e Estado. A Constituição Americana foi aprovada em 1787 – e
portanto, antes da Revolução Francesa – não criava nenhum vínculo entre Igreja
e Estado, o que pode nos levar ao entendimento de que este tenha sido o
primeiro país laico. Porém, a Constituição não deixava explícito que eles
deveriam estar separados, apenas não fazia qualquer menção ao tema. Foi apenas
na primeira emenda constitucional, em 1791, que se estabelece que “o Congresso
não fará lei estabelecendo religião oficial, ou proibindo o livre exercício
delas”.
No entanto, essa emenda tratava apenas do governo federal, e
muitos estados continuaram religiosos depois da ratificação. Foi apenas com o
caso Every vs Board of Education, em 1947, que a Suprema Corte incorporou a
Establishment Cause, tornando os Estados Unidos da América definitivamente
laico.
O Brasil foi uma colônia do Império Português de 1500 até a
independência do controle de Portugal em 07 de setembro de 1822, período em que
o catolicismo romano era a religião oficial do Estado.
Com a ascensão do Império do Brasil, embora o catolicismo
mantivesse seu status de credo oficial subsidiado pelo Estado, e gozava de
enormes privilégios, às outras religiões foi permitido florescer, visto que a
Constituição de 1824 garantia o princípio de liberdade religiosa, mas com
algumas restrições. As demais religiões eram proibidas, em decorrência da norma
do art. 5º da Constituição de 1824.
A liberdade religiosa para as religiões não católicas não era
plena, pessoas de baixa renda e que não professassem o Catolicismo Romano não
poderiam ocupar cargos políticos. Até 1890, o catolicismo era a religião
oficial do Estado.
A queda do Império em 15 de novembro 1889, deu lugar ao
regime republicano. Uma nova Constituição foi promulgada em 1891.
No Brasil, a separação entre a Igreja e o Estado foi
efetivada em 7 de janeiro de 1.890, pelo Decreto nº 119-A de Ruy Barbosa, e
constitucionalmente consagrada pela Constituição de 1.891, tendo sido mantida
desde então. A verdade é que a liberdade
de crença já existia no Brasil antes do referido Decreto, contudo, a liberdade
de culto não era uma realidade.
A atual Constituição Brasileira, de 1988, proíbe, em seu art.
19, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, “estabelecer
cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento,
ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança,
ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; ou seja, assegura
o direito à liberdade religiosa individual de seus cidadãos, e proíbe o
estabelecimento de igrejas estatais e de qualquer relação de "dependência
ou aliança" de autoridades com os líderes religiosos, com exceção de
"colaboração de interesse público, definida por lei.
O Brasil é o maior país católico do mundo, com uma estimativa
de 127 milhões de fiéis, o que equivale a 65% da população do país e
aproximadamente 12% dos católicos no mundo (dados de 2013 do IBGE). Mesmo com
maioria católica, o país é oficialmente um Estado laico, ou seja, adota uma
posição neutra no campo religioso, busca a imparcialidade nesses assuntos e não
apoiando, nem discrimina nenhuma religião.
Apesar de citar Deus no preâmbulo, a Constituição Federal
afirma no artigo 19, inciso I:
“É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los,
embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes
relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração
de interesse público.”
Esse trecho de nossa Constituição determina, portanto, que o
Estado brasileiro não pode se manifestar religiosamente. Também vale notar que
o artigo 5º, inciso VI também diz:
“É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo
assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da
lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;”
Dessa forma, a liberdade religiosa na vida privada está
completamente mantida, desde que devidamente separada do Estado.
Em 2012, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco
Aurélio Mello fez afirmações nesse sentido em sua decisão sobre o aborto de
anencéfalos. Ele afirmou que “os dogmas de fé não podem determinar o conteúdo
dos atos estatais.” Também sustentou que: “as concepções morais religiosas —
unânimes, majoritárias ou minoritárias — não podem guiar as decisões de Estado,
devendo, portanto, se limitar às esferas privadas.”
Uma das principais polêmicas em relação à laicidade do Estado
brasileiro é o uso de símbolos religiosos, como crucifixos, em repartições
públicas. De acordo com críticos, essa prática fere os princípios do Estado
laico porque, uma vez que instituições públicas ostentam símbolos de uma
religião, estariam privilegiando-a em detrimento das demais crenças (ou
descrenças).
A controvérsia já motivou decisões como a do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que determinou a retirada de crucifixos
de todos os prédios da Justiça gaúcha, em 2012. Mas a decisão foi revertida
mais tarde pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que entendeu que a
colocação dos crucifixos “não exclui ou diminui a garantia dos que praticam
outras crenças, também não afeta o Estado laico, porque não induz nenhum
indivíduo a adotar qualquer tipo de religião”.
Outros pontos em que a laicidade não estaria sendo respeitada
são a frase “Deus seja louvado”, imprimida no canto das notas da moeda oficial
do país, o real, e a expressão “sob proteção de Deus” inserida no preâmbulo da
Constituição Federal.
Além da presença de referências religiosas em instituições
estatais, existe preocupação em relação ao crescimento do grupo de deputados
federais e senadores evangélicos. A bancada evangélica se opõe a pautas como
descriminalização do aborto, da eutanásia e leis contra a discriminação contra
homossexuais e transexuais, enquanto defendem projetos como o Estatuto da
Família, que reconhece como único núcleo familiar a união entre um homem e uma
mulher, e a redução da maioridade penal para 16 anos em casos de crimes
hediondos.
O número de evangélicos apenas cresce no país e isso se
refletiu na composição do Congresso. De acordo com dados da Câmara, a bancada
evangélica teria cerca de 200 integrantes (198 deputados, incluindo alguns que
não estão no exercício do mandato, e 4 senadores).
A presença de um amplo grupo identificado com correntes
religiosas específicas é vista como um desafio para a laicidade do Estado, uma
vez que muitas das pautas citadas possuem relação com as convicções religiosas
dos parlamentares (a ideia de família apenas como união entre homem e mulher,
por exemplo).
A bancada também não é unanimidade entre os próprios
evangélicos. Teólogos ouvidos no 10º seminário LGBT na Câmara entenderam que o
grupo é fundamentalista, porque busca impor suas convicções morais a toda a
sociedade, além de fazer proselitismo religioso (ou seja, promover esforços
para converter pessoas para sua religião).
A importância do Estado laico centra-se
no fato de que a liberdade religiosa é um direito humano fundamental, o qual
que deve ser garantido. Somente um Estado laico pode resguardar o
respeito e a igualdade entre toda e qualquer religião, sem privilegiar algumas
ou depreciar outras.
Laico significa o que ou quem não pertence ou não está
sujeito a uma religião ou não é influenciado por ela. O termo “laico” tem
sua origem etimológica no grego laikós que significa “do povo”. Está
relacionado com a vida secular (mundana) e com atitudes profanas que não se
conjugam com a vida religiosa.
O Brasil é um país que possui uma rica diversidade religiosa. Em função da miscigenação cultural, fruto dos vários processos imigratórios, encontramos em nosso país diversas religiões (cristã, islâmica, afro-brasileira, judaica, etc.). Como o Estado não tem uma religião oficial, portanto, as escolas públicas devem seguir o mesmo caminho. Outro motivo importante para a escola pública ser laica é a Educação ser dever do Estado e não de igrejas. Sendo o Estado para todos, é justo que o ensino seja também o seja, não discriminando nenhum credo.
Num Estado laico garante-se o direito de crer no transcendente ou não. Mais que isso, assegura-se também que as regras válidas para todos e de obediência obrigatória não terão por base as crenças religiosas de um determinado grupo. O Estado laico trata todos os seus cidadãos igualmente, independentemente de sua escolha religiosa, e não deve dar preferência a indivíduos de certa religião.
Enquanto o Estado laico defende a livre expressão religiosa,
o laicismo tenta a todo custo calar a boca dos religiosos não permitindo com
que estes emitam opiniões.
No mundo inteiro, o ideal do Estado laico gera polêmicas. Nos
últimos anos, foram registrados diversos casos em que a liberdade religiosa se
chocou com a ideia de laicismo, gerando protestos. Ocorreu na França, com a
proibição do uso do véu, na Alemanha, com a proibição de freiras de usarem
hábito em escolas e repartições públicas e também aqui no Brasil, onde foi
discutida a questão da presença de crucifixos em repartições públicas, entre
outros assuntos.
Um Estado é considerado laico quando promove oficialmente a separação entre Estado e religião. A partir da ideia de laicidade, o Estado não permitiria a interferência de correntes religiosas em assuntos estatais, nem privilegiaria uma ou algumas religiões sobre as demais. Deve garantir e proteger a liberdade religiosa de cada cidadão, evitando que grupos religiosos exerçam interferência em questões políticas.
Por outro lado, isso não significa dizer que o Estado é ateu,
ou agnóstico. A descrença religiosa é tratada da mesma forma que os diversos
tipos de crença.
Estado laico, secular ou não confessional é aquele que não adota uma religião oficial e no qual há separação entre o Clero e o Estado, de modo que não haja envolvimento entre os assuntos de um e de outro, muito menos sujeição do segundo ao primeiro.
Há um total de 96 estados laicos no mundo. África e Europa
têm o maior número de estados laicos do mundo, com 27 e 33 estados laicos,
respectivamente. Existem 20 estados laicos na Ásia, enquanto a América do Sul
tem 7, sendo o Brasil um deles.
A Oceania e a América do Norte têm o menor número de estados laicos, com apenas 4 (Austrália, Nova Zelândia, Micronésia e Fiji) na Oceania e 5 (Estados Unidos, México, Cuba, Canadá e Honduras) na América do Norte.
Exemplos de Estados laicos, que não sofrem interferência religiosa em suas decisões políticas, são: Brasil, Estados Unidos, Japão, Canadá, Austrália.
Estado confessional
Muitos estados laicos exibem tendências vistas em estados religiosos. O Estado confessional é aquele que adota oficialmente uma ou mais religiões. Existe influência religiosa nas decisões do Estado, mas o poder secular predomina. São exemplos de Estados confessionais:
Costa Rica: religião oficial do estado;
Reino Unido: a Inglaterra, maior nação do país, adota o cristianismo anglicano como religião oficial. Bispos anglicanos têm direito a 26 vagas na Câmara dos Lordes (equivalente ao nosso Senado). Na prática, é o primeiro-ministro e a Câmara dos Comuns que concentram o poder político. O Reino Unido é um estado laico reconhecido, mas sua constituição exige que o chefe de Estado jure proteger a Igreja da Inglaterra através do juramento de coroação. Este juramento que foi promulgado no final do século XVII é característico de estados religiosos e não de estados laicos.
Dinamarca: o Estado dinamarquês adota o cristianismo luterano como sua religião. Na prática, há ampla liberdade religiosa no país, onde vivem muitos imigrantes muçulmanos;
Arábia Saudita (islamismo): adota oficialmente o Islã e proíbe a prática de qualquer outra religião. Todos os cidadãos sauditas devem professar a fé islâmica, sob pena de serem executados pelo crime de apostasia.
Estado teocrático
Ao contrário do que acontece nos Estados laicos ou seculares,
o Estado teocrático possui uma religião oficial, sendo proibida
qualquer outra manifestação pública ou cultos que não pertençam à doutrina
seguida pelo país. Nas teocracias, as decisões políticas e jurídicas passam pelas
regras da religião oficial adotada.
Em países teocráticos, a religião pode exercer o poder
político de forma direta, quando membros do próprio clero têm cargos públicos,
ou de forma indireta, quando as decisões dos governantes e juízes (não
religiosos) são controladas pelo clero.
São exemplos de Estados teocráticos: o Irã, que adota o islamismo como religião oficial e possui um aiatolá como chefe de Estado; o Vaticano, o país-sede da Igreja Católica, cujo chefe de Estado é o próprio papa; Afeganistão; Arábia Saudita; Mauritânia; Paquistão; Israel, oficialmente judeu; e os Estados onde há uma religião oficial, de modo que a adesão a outra religião, ou a negação da religião oficial, são puníveis criminalmente.
Alguns países foram inicialmente estados laicos, mas depois
mudaram suas leis. Eles estabeleceram religiões estatais e transformaram-se em
estados religiosos em progressão reversa. Existem apenas dois exemplos de tais
países no mundo: Irã e Iraque.
O Irã se estabeleceu como um Estado laico em 1925 e manteve essa definição até a Revolução Islâmica de 1979. Ela resultou na instituição do Islã como a religião do Estado no Irã.
Outro país do Oriente Médio que é um antigo país laico é o Iraque, que se tornou um Estado laico depois de ganhar a independência em 1925. No entanto, o país adotou uma nova constituição em 2005, que reconheceu o Islã como religião do Estado, transformando o Iraque em estado religioso.
Estado ateu
A grande diferença entre o Estado ateu e o Estado laico está,
respectivamente, na inexistência de Deus ou outra divindade espiritual e a
liberdade de qualquer tipo de prática religiosa, baseada na imparcialidade do
Estado. O Estado deve respeito ao ateísmo e quaisquer outras formas de crença
religiosa.
Um Estado ateu é caracterizado pela proibição ou perseguição
a práticas religiosas. O Estado não apenas se separa da religião, mas a
combate. Exemplos de ateísmo de Estado podem ser encontrados em experiências
socialistas ou comunistas do século XX: Rússia, Cuba, China,
Coreia do Norte, entre outros.
Hoje em dia, parte desses países adota a liberdade religiosa
e o secularismo: a Rússia é um país laico; a China garante a liberdade de
crença, apesar de permitir apenas um conjunto de religiões registradas; e a Coreia
do Norte também permite oficialmente a liberdade religiosa, apesar de que cerca
de 64% da população norte-coreana não professa nenhuma religião.
A laicidade é um tema que gera muitas controvérsias, pois
implica a manutenção de um equilíbrio tênue entre liberdade de crença e
imparcialidade do Estado em relação à religião. Esse equilíbrio é delicado, mas
tem como benefício esperado um Estado que respeita a diversidade de crença
existente dentro da população.
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