Como autenticar um casamento quando ainda não houve casamento?
A Lei da União Estável vem provocando desconforto na liderança cristã, que compreende o casamento válido apenas quando da anuência civil. Algumas denominações estabelecem como regra que um casal só esta legitimamente casado quando a união for precedida de todos os procedimentos legais, processo de habilitação, edital de proclamas, declaração oficial do magistrado quanto ao estado civil dos cônjuges e a posterior emissão da Certidão de Casamento. Este procedimento é atestado pelo casamento realizado nos cartórios de registro civil, ou comumente chamado de “casamento no civil”.
Qualquer outro tipo de união marital estaria, assim, desprovida de legitimidade por parte da Igreja. Este é um dos fatos pelo qual a Lei da União Estável vem provocando desconforto. A Lei da União Estável apresenta uma nova forma de “casamento” e legaliza a convivência duradoura de casais, pública e contínua, objetivando a constituição de família. Assim, para efeito da Lei, a vida marital tem garantias de direitos semelhantes às de um casamento oficial.
O Dr. Aloísio Cristovam dos Santos Junior, afirma que a união estável não se confunde com o casamento, embora seja reconhecida como entidade familiar. O Dr. Aloísio afirma: “o casamento é um contrato solene e a união estável é uma situação de fato a que a lei empresta efeitos jurídicos”. Se os parceiros dessa união desejarem o status de casados, poderão pleitear sua conversão em casamento, mediante pedido a autoridade judicial e estarão sujeitos aos mesmos procedimentos legais a que estão sujeitos todos os nubentes.
É bom lembrar que uma pessoa pode estar legalmente casada com alguém e manter uma união estável com outra pessoa, o que demonstra claramente que a união estável não é casamento.
Com relação ao homossexualismo a Igreja não pode interferir, pois não deve ditar regras para a sociedade.
Com relação ao aborto a Igreja não pode interferir, pois não deve ditar regras para a saúde pública.
Com relação à pesquisa com células tronco, obtido através de embriões a Igreja não deve interferir, pois trata-se de assunto científico e não da determinação do início da vida.
Com relação à união estável a sociedade civil se acha no direito de ditar regras para a Igreja, pois a Igreja deve confirmar essa união como casamento.
Qual a lógica desse comportamento?
Quando interessa a Sociedade Civil o homossexualismo, a união estável, aborto, pedofilia etc a Igreja deve aceitar e se calar.
Quando interessa a Igreja a preservação da família, da vida, da saúde, casamento etc a Sociedade Civil não aceita alegando que a Igreja não tem autoridade para ditar regra moral para a sociedade.
Por que será que a Sociedade Civil, não se incomoda com as restrições impostas pelo islamismo, judaísmo, budismo, hinduísmo ou outro orientalismo qualquer? Ao contrário até: por que será que as imposições das outras crenças devem ser acatadas como variantes culturais, a desafiar a nossa inteligência e tolerância? Por que será que a Igreja é alvo de tanto interesse, e todos acham que têm algo a dizer sobre suas interdições? A resposta é óbvia: porque ela, de muitas maneiras, é a criadora do Ocidente. Assim, todos se sentem mais ou menos no direito de dizer o que a Igreja “deve” fazer. O curioso é que costumam dizer o que ela “deve” fazer para justamente deixar de ser Igreja.
A Igreja que tem na Bíblia Sagrada, a regra de conduta e fé, defende a vida e a verdade. Além das já aludidas condenações ao aborto e à eutanásia, há a defesa clara dos valores da família. Não. A Igreja não vai abrir mão de nenhum dos seus postulados morais porque eles não são valores instrumentais, eles estão baseados na regra de conduta e fé que é a Bíblia Sagrada.
O que a Sociedade Civil tem por fundamento de conduta? ou Quais os fundamentos de conduta moral da Sociedade Civil? Ela funciona ao sabor do vento? e quando lhe interessa gera leis impositivas? e quando não rechaça qualquer alternativa que considera conservadora?
Vale lembrar que as orientações e regras emanadas da Igreja são destinadas ao povo de Deus. O apostolo Paulo, na carta aos romanos no capítulo 12 verso 2, emite a seguinte orientação a Igreja: “E não vos conformeis a este mundo, mas transformai-vos pela renovação da vossa mente, para que experimenteis qual seja a boa, agradável, e perfeita vontade de Deus”. A Igreja deve buscar a boa, agradável e perfeita vontade de Deus e não deve se conformar em simplesmente agradar aos homens.
Será por isso que a Sociedade Civil se incomoda tanto com as determinações e atitudes da Igreja?
Pr. Wlademir
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